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Distribuição de lucros em 2026: o que muda para os sócios de empresas

Novas regras para a distribuição de lucros aos sócios passaram a valer em 2026 Novas regras para a distribuição de lucros aos sócios passaram a valer em 2026

Desde janeiro de 2026 estão valendo as regras da Lei nº 15.270/2025, que trouxe duas grandes mudanças no Imposto de Renda: a ampliação da isenção para quem ganha menos e a volta da tributação sobre lucros e dividendos para quem recebe valores mais altos. Se você é sócio de uma empresa, entenda o que muda.

1. Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil

Quem recebe até R$ 5.000 por mês deixou de pagar Imposto de Renda, e quem ganha um pouco acima disso tem um desconto parcial no imposto. A mudança já aparece no desconto mensal do salário e do pró-labore e será refletida na declaração de 2027.

2. Retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês

Quando uma mesma empresa distribuir a um mesmo sócio mais de R$ 50.000 em lucros no mesmo mês, haverá retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. Distribuições de até R$ 50 mil por mês, por empresa, continuam sem retenção.

3. Imposto mínimo para altas rendas

Pessoas físicas com rendimentos totais acima de R$ 600 mil por ano passam a estar sujeitas a um imposto mínimo, com alíquota que cresce gradualmente até 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão. O valor retido na fonte sobre os dividendos pode ser abatido desse cálculo, e a lei prevê um redutor para evitar que a soma do imposto da empresa e do sócio ultrapasse determinados limites.

4. E os lucros acumulados até 2025?

Os lucros apurados até 31/12/2025 continuam isentos, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31/01/2026 e o pagamento ocorra até 2028. Por isso, é importante que a aprovação esteja bem documentada na contabilidade da empresa.

5. Empresas do Simples Nacional

Esse ainda é um ponto de discussão. A Receita Federal entende que a retenção também se aplica às empresas do Simples, enquanto parte dos especialistas defende que não, por se tratar de um regime regulado por lei complementar. Enquanto não houver definição, o mais prudente é seguir a orientação da Receita e acompanhar a evolução do tema.

O que fazer agora?

  • Mantenha a contabilidade da empresa em dia: a distribuição de lucros precisa ser comprovada.
  • Planeje as retiradas ao longo do ano, e não apenas no fechamento.
  • Revise o equilíbrio entre pró-labore e distribuição de lucros.
  • Se você recebe lucros de mais de uma empresa, avalie o impacto no imposto mínimo anual.

Cada empresa tem uma realidade diferente. Fale com a DMAXX Contabilidade pelo WhatsApp e agende uma análise da distribuição de lucros da sua empresa.

Este artigo tem caráter informativo e reflete as regras vigentes na data de publicação.

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